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Decreto 2.289 de 4 de Agosto de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1997