JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.288 de 4 de Agosto de 1997

Altera o valor de indenização constante do Anexo do Decreto nº 2.255, de 16 de junho de 1997.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.288 /1997