Artigo 2º do Decreto nº 2.288 de 4 de Agosto de 1997
Altera o valor de indenização constante do Anexo do Decreto nº 2.255, de 16 de junho de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o valor de indenização constante do Anexo do Decreto nº 2.255, de 16 de junho de 1997.
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