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Decreto nº 2.288 de 4 de Agosto de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o valor de indenização constante do Anexo do Decreto nº 2.255, de 16 de junho de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de agasto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

O valor da indenização constante do Anexo no Decreto nº 2.255, de 16 junho de 1997, na parte referente à beneficiária SZAJNA SPIEGNER; passa a ser de R$ 124.110,00 (cento e vinte e quatro mil, cento e dez reais).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1997

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