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    Decreto 2.288 de 4 de Agosto de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 4 de agasto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    O valor da indenização constante do Anexo no Decreto nº 2.255, de 16 junho de 1997, na parte referente à beneficiária SZAJNA SPIEGNER; passa a ser de R$ 124.110,00 (cento e vinte e quatro mil, cento e dez reais).

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1997