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Artigo 2º do Decreto nº 2.287 de 30 de Julho de 1997

Prorroga o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.287 /1997