Decreto nº 2.287 de 30 de Julho de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.