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Decreto de 16 de Maio de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 16 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 1º, do Decreto de 28 de fevereiro de 1994, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado por trinta dias o prazo de que trata o art. 1º, do Decreto de 28 de fevereiro de 1994.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Marcelo Pimentel Sérgio Cutolo dos Santos Beni Veras Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994