Decreto de 16 de Maio de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto de 28 de fevereiro de 1994, que Cria Comissão Especial para propor medidas efetivas para elevar em termos reais o pagamento mínimo da contraprestação do trabalho e dá outras providências.
Decreto de 16 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 1º, do Decreto de 28 de fevereiro de 1994, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica prorrogado por trinta dias o prazo de que trata o art. 1º, do Decreto de 28 de fevereiro de 1994.
ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Marcelo Pimentel Sérgio Cutolo dos Santos Beni Veras Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994