JurisHand AI Logo
|

Decreto de 16 de Maio de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto de 28 de fevereiro de 1994, que Cria Comissão Especial para propor medidas efetivas para elevar em termos reais o pagamento mínimo da contraprestação do trabalho e dá outras providências.

Decreto de 16 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 1º, do Decreto de 28 de fevereiro de 1994, DECRETA:

Brasília, 16 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado por trinta dias o prazo de que trata o art. 1º, do Decreto de 28 de fevereiro de 1994.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Marcelo Pimentel Sérgio Cutolo dos Santos Beni Veras Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994

Decreto de 16 de Maio de 1994 | JurisHand AI Vade Mecum