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Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1994

Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto de 28 de fevereiro de 1994, que Cria Comissão Especial para propor medidas efetivas para elevar em termos reais o pagamento mínimo da contraprestação do trabalho e dá outras providências.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1994