Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1994
Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto de 28 de fevereiro de 1994, que Cria Comissão Especial para propor medidas efetivas para elevar em termos reais o pagamento mínimo da contraprestação do trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.