JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1994

Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto de 28 de fevereiro de 1994, que Cria Comissão Especial para propor medidas efetivas para elevar em termos reais o pagamento mínimo da contraprestação do trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogado por trinta dias o prazo de que trata o art. 1º, do Decreto de 28 de fevereiro de 1994.

Art. 1º do Decreto /1994