Artigo 2º do Decreto nº 22.850 de 31 de Março de 1947
Aprova novas especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação do fruto de oiticica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor 180 dias depois da data de sua publicação.