JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 2.283 de 24 de Julho de 1997

Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN e a desativação da Central de Medicamentos - CEME, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ficam revogados os Decretos nºs 68.806, de 25 de junho de 1971 , 69.451, de 1º de novembro de 1971 , 71.205, de 4 de outubro de 1972 e o Anexo LXXII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

Art. 9º do Decreto 2.283 /1997