Artigo 7º do Decreto nº 2.283 de 24 de Julho de 1997
Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN e a desativação da Central de Medicamentos - CEME, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam remanejados, na forma do Anexo a este Decreto, do extinto Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.6, três DAS 101.3, sete DAS 101.2, dois DAS 102.1, onze FG-1 e oito FG-2.