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Artigo 4º do Decreto nº 2.283 de 24 de Julho de 1997

Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN e a desativação da Central de Medicamentos - CEME, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os contratos e convênios firmados pelo extinto INAN e pela desativada CEME ficam desde logo, independentemente da celebração de qualquer instrumento, sub-rogados ao Fundo Nacional da Saúde, quando seu objeto referir-se às atividades finalísticas e os demais à Coordenação Geral de Serviços Gerais do Ministério da Saúde.

Art. 4º do Decreto 2.283 /1997