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Artigo 2º do Decreto nº 2.283 de 24 de Julho de 1997

Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN e a desativação da Central de Medicamentos - CEME, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento autorizada a remanejar os saldos das dotações orçamentárias do extinto INAN e do órgão desativado CEME, apurados nesta data, para o orçamento do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º do Decreto 2.283 /1997