Artigo 1º do Decreto nº 2.283 de 24 de Julho de 1997
Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN e a desativação da Central de Medicamentos - CEME, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN e desativada a Central de Medicamentos - CEME criados, respectivamente, pela Lei nº 5.829, de 30 de novembro de 1972 , e pelo Decreto nº 68.806, de 25 de junho de 1971 .
§ 1º
As competências, direitos e obrigações atribuídos ao extinto INAN ficam transferidas para o Ministério da Saúde.
§ 2º
Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a alocar, mediante ato específico, as competências, os planos, os programas e os projetos da entidade extinta e do órgão desativado por este Decreto, para órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Saúde.