JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto de 16 de Maio de 1994

Coração para favoritarDecreto de 16 de Maio de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 16 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, DECRETA:

Brasília, 16 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a doação ao Município de Jamari, Estado de Rondônia, do imóvel denominado Gleba Cajueiro (parte), área urbana do ex-Distrito de Itaporã do Oeste, hoje Município de Jamari, Estado de Rondônia, com 325,5226ha (trezentos e vinte e cinco hectares, cinqüenta e dois ares e vinte e seis centiares), com os seguintes limites e confrontações: o perímetro do Distrito de Itaporã D'Oeste começa no Marco M16, cravado na faixa de domínio da BR-364 margem esquerda sentido Porto Velho/Cuiabá, comum aos lotes 08 e 09 da Gleba 01, da Gleba Cajueiro do Projeto Fundiário Alto Madeira de coordenadas planas E = 478.378,8m; N = 8.984,960m, desse ponto segue no azimute verdadeiro de (AZ)v = 46º02'55", numa distância de 1.433,3m, até o Marco M-91, comum aos lotes 08, 09 e 19 da mencionada Gleba e Projeto de coordenadas planas E = 479.410,7m; N = 8.985.954,8m, segue no azimute verdadeiro de (AZ)v = 45º20'25", numa distância de 250,1m, até o Marco M-93, comum aos lotes 08 e 19 da mencinada Gleba e Projeto de coordenadas planas E = 479.588,6n, N = 8.986.130,6m, segue com azimute verdadeiro de (AZ)v = 133º43'03", numa distância de 2.265,4m até o Marco M-237 comum aos lotes 19 e 20 da mencionada Gleba e Projeto e a faixa de domínio do Ramal da Mibrasa, de coordenadas planas E = 481.225,9m; N = 8.984.565m, segue pela citada faixa de domínio com azimute verdadeiro de (AZ)v = 277º39'30", numa distância de 345,2m até o ponto digitalizado EZ-258 A de coordenadas planas E = 480.883,8m; N = 8.984.611m, segue pela faixa de domínio com azimute verdadeiro de (AZ)v = 308º26'28", numa distância de 73,7m até o Marco M-89/A, cravado na faixa de domínio do mencionado ramal, comum aos lotes l9/A e 19 da dita Gleba e Projeto de coordenadas planas E = 480.826,1m; N = 8.984.656,8m, segue com azimute verdadeiro de (AZ)v = 04º32'04", numa distância de 220,1m até o Marco M-89/B, comum aos lotes l9/A e 19, da mencionada Gleba e Projeto de coordenadas planas E = 480.843,5m; N = 8.984.876,2m, segue com azimute verdadeiro de (AZ)v = 313º47'14", numa distância de 200,4m até o Marco M-89/C, comum aos lotes l9/A e 19 da mencionada Gleba e Projeto de coordenadas planas E = 480.698,8m; N = 8.985.014,9m, segue com azimute verdadeiro de (AZ)v = 194º42'54", numa distância de 294,9m até o Marco M-89/D, comum aos lotes l9/A, 19 e 12 da mencionada Gleba e Projeto de coordenadas planas E = 480.623,9m; N = 8.984.729,7m, segue com azimute verdadeiro de (AZ)v = 136º12'27", numa distância de 60,4m até o Marco M-89, cravado na faixa de domínio do Ramal Mibrasa, comum aos lotes 12, l9/A e 19 da mencionada Gleba e Projeto de coordenadas planas E = 480.665,7m; N = 8.984.686,1m; segue com azimute verdadeiro da (AZ)v = 135º08'05", cruzando o dito ramal numa distância de 30,0m até o Marco M-236, cravado na faixa do mencionado ramal, comum aos lotes 12 e 17 da mencionada Gleba e Projeto de coordenadas planas E = 480.686,9m; N = 8.984.664,8m, segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 134º56'57", numa distância de 159,1m até o Marco M-199, comum aos lotes 12, 13 e 17 da mencionada Gleba e Projeto de coordenadas planas E = 480.779,5m; N = 8.984.552,4m; segue com azimute verdadeiro (AZ)v = 225º15'22", numa distância de 1.438,8m até o Marco M-24, cravado na faixa de domínio da BR-364, margem esquerda sentido Porto Velho/Cuiabá, comum aos lotes 12 e 13 da mencionada Gleba e Projeto de coordenadas planas E = 479.777,6m; N = 8.983.539,6m, segue pela faixa de domínio da BR-364 com azimute verdadeiro de (AZ)v = 315º40'03", numa distância de 103,2m até o Marco M-24/A, cravado na dita faixa de domínio da BR, comum aos lotes 12 e 12/A da mencionada Gleba e Projeto de coordenadas planas E = 479.705,5m; N = 8.983.613,4m, segue com azimute verdadeiro de (AZ)v = 45º15'34", numa distância de 234,1m até o Marco M24/B, comum aos lotes 12 e 12/A da mencionada Gleba e Projeto de coordenadas planas E = 479.871,8m; N = 8.983.778,2m, segue com azimute verdadeiro de (AZ)v = 315º22'06", numa distância de 220,1m até o Marco M-22/B, comum aos lotes 12 e 12/A da mencionada Gleba e Projeto de coordenadas planas E = 479.717,2m; N = 8.983.934,8m, segue com azimute verdadeiro de (AZ)v = 225º14'31", numa distância de 234,3m até o Marco M-22/A, cravado na faixa de domínio da BR-364 margem esquerda, sentido Porto Velho/Cuiabá, comum aos lotes 12 e 12/A da mencionada Gleba e Projeto de coordenadas planas E = 479.550,8m; N = 8.983,8m, segue pela faixa de domínio da BR-364 com azimute verdadeiro de (AZ)v = 315º11'15", numa distância de 173,0m até o Marco M-22, comum aos lotes 11 e 12 da mencionada Gleba e Projeto de coordenadas planas E = 479.428,9m; N = 8.983.892,5m, segue pela faixa de domínio da BR-364 com azimute verdadeiro de (AZ)v 315º21'12", numa distância de 561,7m até o Marco M-20, comum aos lotes 10 e 11 da mencionada Gleba e Projeto de coordenadas planas E = 479.034,2m; N = 8.984.292,1m, segue pela faixa de domínio da BR-364 com azimute verdadeiro de (AZ)v = 315º19,26, numa distância de 475,5m até o Marco M-239/A, comum ao lote 10 da mencionada Gleba e Projeto e as faixas de domínio da BR-364 e o ramal que dá acesso a Mineração Mibrasa de coordenadas planas E = 478.699,9m; N = 8.984.630,2m, segue com azimute verdadeiro de (AZ)v = 316º37'16", cruzando o citado ramal, numa distância de 30,0m até o Marco M-18 cravado nas faixas de domínio da BR-364 e o dito ramal, comum aos lotes 09 e 10 da mencionada Gleba e Projeto de coordenadas planas E = 478.679,3m; N = 8.984.652,0m; segue pela faixa de domínio da rodovia BR-364 com azimute verdadeiro de (AZ)v = 315º42'22", numa distância de 430,3m até o Marco M-16, ponto inicial deste memorial.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob o nº 6.516, livro 2-X, fl. 68, no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à implantação e regularização de perímetro urbano do referido Município.

Art. 3º

O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de título de domínio.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Synval Guazzelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994