Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1994
Autoriza a doação da área que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a ser doado destina-se à implantação e regularização de perímetro urbano do referido Município.
Autoriza a doação da área que menciona.
Acessar conteúdo completoO imóvel a ser doado destina-se à implantação e regularização de perímetro urbano do referido Município.