JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 16 de Maio de 1994

Autoriza a doação da área que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 3º do Decreto /1994