Artigo 3º do Decreto de 16 de Maio de 1994
Autoriza a doação da área que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.