Artigo 1º do Decreto nº 22.786 de 31 de Maio de 1933
Substitui o art. 13 do decreto n. 20.350, de 31 de agosto de 1931, que instituiu o Conselho de Contribuintes
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica substituindo pelo seguinte o art. 13 do decreto n. 20.350, de 31 de agosto de 1931 : " Art. 13 . Qualquer assunto submetido á deliberação do Conselho será relatado por um dos seus membros, designado préviamente pelo presidente, na fórma prevista no Regimento Interno. Paragrafo unico . Os acórdãos serão assinados pelo presidente pelo relator e pelo representante da Fazenda. Os membros do Conselho que forem vencidos no julgamento do feito poderão aduzir, por escrito, as razões do seu voto, que serão juntas ao acórdão e com o mesmo publicadas, sempre, porém, que as entregarem ao secretário do Conselho, no prazo de 10 (dez) dias contados da sessão em. que a decisão foi adotada."