Artigo 4º do Decreto nº 22.785 de 31 de Maio de 1933
Véda o resgate dos aforamentos de terrenos pertencentes no dominio da União e da outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Véda o resgate dos aforamentos de terrenos pertencentes no dominio da União e da outras providencias
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