Artigo 2º do Decreto nº 22.785 de 31 de Maio de 1933
Véda o resgate dos aforamentos de terrenos pertencentes no dominio da União e da outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os bens públicos, seja qual fôr a sua natureza, não são sujeitos a usocapitão.