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Artigo 2º do Decreto nº 22.785 de 31 de Maio de 1933

Véda o resgate dos aforamentos de terrenos pertencentes no dominio da União e da outras providencias

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Art. 2º

Os bens públicos, seja qual fôr a sua natureza, não são sujeitos a usocapitão.

Art. 2º do Decreto 22.785 /1933