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Artigo 1º do Decreto nº 22.785 de 31 de Maio de 1933

Véda o resgate dos aforamentos de terrenos pertencentes no dominio da União e da outras providencias

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Art. 1º

E' vedado o resgate dos aforamentos de terrenos pertencentes ao Domínio da União.

Art. 1º do Decreto 22.785 /1933