Artigo 3º do Decreto nº 22.784 de 30 de Maio de 1933
Reduz as taxas de emolumentos nos estabelecimentos federais de ensino secundario e superior e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reduz as taxas de emolumentos nos estabelecimentos federais de ensino secundario e superior e dá outras providencias
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.