Artigo 5º do Decreto nº 2.278 de 17 de Julho de 1997
Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O original de aerolevantamento será preservado e mantido sob controle, com a finalidade de realizar o Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional - CLATEN, tendo em vista o desenvolvimento e a defesa nacionais.