Artigo 28 do Decreto nº 2.278 de 17 de Julho de 1997
Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Permanecem em vigor as normas expedidas pelo EMFA, com amparo no Decreto nº 84.557, de 12 de março de 1980, que não conflitarem em as disposições deste Regulamento.