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Artigo 23, Inciso I do Decreto nº 2.278 de 17 de Julho de 1997

Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional e dá outras providências.

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Art. 23

O EMFA estabelecerá as demais regras concernentes a:

I

condições e procedimentos específicos relativos à participação estrangeira; e

II

cuidados especiais com o original de aerolevantamento, suas cópias, e com o produto sigiloso.

Art. 23, I do Decreto 2.278 /1997