Artigo 23 do Decreto nº 2.278 de 17 de Julho de 1997
Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O EMFA estabelecerá as demais regras concernentes a:
I
condições e procedimentos específicos relativos à participação estrangeira; e
II
cuidados especiais com o original de aerolevantamento, suas cópias, e com o produto sigiloso.