Artigo 17 do Decreto nº 2.278 de 17 de Julho de 1997
Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O EMFA coordenará a organização e atualização de cadastro referente a:
I
capacitação técnica das entidades inscritas;
II
áreas sensoriadas do território nacional; e
III
detentores da posse dos originais de aerolevantamento.