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Artigo 17 do Decreto nº 2.278 de 17 de Julho de 1997

Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional e dá outras providências.

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Art. 17

O EMFA coordenará a organização e atualização de cadastro referente a:

I

capacitação técnica das entidades inscritas;

II

áreas sensoriadas do território nacional; e

III

detentores da posse dos originais de aerolevantamento.

Art. 17 do Decreto 2.278 /1997