Artigo 15 do Decreto nº 2.278 de 17 de Julho de 1997
Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Produtor e usuário de produto de aerolevantamento observarão as regras estabelecidas para assuntos de caráter sigiloso.