Artigo 1º do Decreto nº 2.278 de 17 de Julho de 1997
Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O aerolevantamento, para efeito deste Decreto, constitui-se de uma fase aeroespacial, de captação e registro de dados, e de uma fase decorrente, de interpretação e tradução dos dados registrados.