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Artigo 3º do Decreto nº 22.753 de de 11 de Março de 1947

Transfere função de extranumerário-mensalista no Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 22.753 de de 11 de Março de 1947