Decreto nº 22.753 de de 11 de Março de 1947
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere função de extranumerário-mensalista no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Art. 1º
Fica transferida no Ministério da Agricultura, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerária-mensalista da Divisão de Fomento de Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual Tabela da Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais da mesma Divisão e Departamento, uma função de agrônomo, referência XXIV.
Art. 2º
A função a que se refere êste decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Eurico G. Dutra. Daniel de Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1947