JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 22.753 de de 11 de Março de 1947

Coração para favoritarDecreto 22.753 de de 11 de Março de 1947

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Rio de Janeiro, 11 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.


Art. 1º

Fica transferida no Ministério da Agricultura, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerária-mensalista da Divisão de Fomento de Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual Tabela da Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais da mesma Divisão e Departamento, uma função de agrônomo, referência XXIV.

Art. 2º

A função a que se refere êste decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Eurico G. Dutra. Daniel de Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1947