Decreto nº 22.753 de de 11 de Março de 1947
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere função de extranumerário-mensalista no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Fica transferida no Ministério da Agricultura, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerária-mensalista da Divisão de Fomento de Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual Tabela da Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais da mesma Divisão e Departamento, uma função de agrônomo, referência XXIV.
Eurico G. Dutra. Daniel de Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1947