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Artigo 2º do Decreto nº 22.753 de de 11 de Março de 1947

Transfere função de extranumerário-mensalista no Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

A função a que se refere êste decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante.

Art. 2º do Decreto 22.753 de de 11 de Março de 1947