Artigo 1º do Decreto nº 22.753 de de 11 de Março de 1947
Transfere função de extranumerário-mensalista no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida no Ministério da Agricultura, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerária-mensalista da Divisão de Fomento de Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual Tabela da Seção de Fomento Agrícola em Minas Gerais da mesma Divisão e Departamento, uma função de agrônomo, referência XXIV.