Artigo 8º do Decreto nº 2.273 de 14 de Julho de 1997
Regulamenta os arts. 14 e 21 da Medida Provisória nº 1.535-7, de 11 de julho de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os casos omissos serão resolvidos por atos dos titulares dos ministérios envolvidos.