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Artigo 5º do Decreto nº 2.273 de 14 de Julho de 1997

Regulamenta os arts. 14 e 21 da Medida Provisória nº 1.535-7, de 11 de julho de 1997.

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Art. 5º

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS repassará ao Plano de Seguridade Social do Servidor - PSS o montante das contribuições pessoais dos servidores e o das cotas patronais recolhidas pelo Banco Central do Brasil, apurados na forma dos incisos II e III do art. 1º deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 2.273 /1997