Artigo 5º do Decreto nº 2.273 de 14 de Julho de 1997
Regulamenta os arts. 14 e 21 da Medida Provisória nº 1.535-7, de 11 de julho de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS repassará ao Plano de Seguridade Social do Servidor - PSS o montante das contribuições pessoais dos servidores e o das cotas patronais recolhidas pelo Banco Central do Brasil, apurados na forma dos incisos II e III do art. 1º deste Decreto.