Artigo 4º do Decreto nº 2.273 de 14 de Julho de 1997
Regulamenta os arts. 14 e 21 da Medida Provisória nº 1.535-7, de 11 de julho de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Banco Central do Brasil ressarcirá o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos pagamentos apurados de acordo com o inciso VI do art. 1º deste Decreto.