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Artigo 4º do Decreto nº 2.273 de 14 de Julho de 1997

Regulamenta os arts. 14 e 21 da Medida Provisória nº 1.535-7, de 11 de julho de 1997.

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Art. 4º

O Banco Central do Brasil ressarcirá o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos pagamentos apurados de acordo com o inciso VI do art. 1º deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 2.273 /1997