Artigo 2º do Decreto nº 2.272 de 9 de Julho de 1997
Dispõe sobre a instituição do Programa de Acompanhamento Gerencial de Gastos e Avaliação Institucional no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, componentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, adequarão sua execução orçamentária à Tabela de Unidades de Controle de Gastos a ser divulgada pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.