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Artigo 1º do Decreto nº 2.272 de 9 de Julho de 1997

Dispõe sobre a instituição do Programa de Acompanhamento Gerencial de Gastos e Avaliação Institucional no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Acompanhamento Gerencial de Gastos e Avaliação Institucional, no âmbito da Administração-Pública Federal com a finalidade de prover os dirigentes públicos com informações gerenciais referentes aos gastos de suas unidades administrativas.

Art. 1º do Decreto 2.272 /1997