Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 2.271 de 7 de Julho de 1997
() Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A contratação deverá ser precedida e instruída com plano de trabalho aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem esta delegar competência, e que conterá, no mínimo:
I
justificativa da necessidade dos serviços;
II
relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada;
III
demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.