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Artigo 1º do Decreto nº 227 de 27 de Fevereiro de 1890

Declara a eentrancia da comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de 2ª entrancia a comarca do Sacramento, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3644 de 6 de outubro de 1888.

Art. 1º do Decreto 227 /1890