Artigo 1º do Decreto nº 227 de 27 de Fevereiro de 1890
Declara a eentrancia da comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de 2ª entrancia a comarca do Sacramento, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3644 de 6 de outubro de 1888.