Artigo 2º do Decreto nº 2.269 de 30 de Junho de 1997
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social dezoito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos da extinção de órgãos da Administração Federal, assim especificados: cinco DAS 101.3 e treze DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social até 31 de dezembro de 1998. (Vide Decreto nº 2.911, de 1998)
§ 1º
Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social e serão utilizados na implementação de projetos relativos à descentralização das ações de assistência social.
§ 2º
Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.