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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.269 de 30 de Junho de 1997

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.547, de 3 de julho de 1995: quatro DAS 101.4 e dezoito DAS 101.1. (Vide Decreto nº 2.911, de 1998)

Parágrafo único

Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 1.547, de 1995.