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Artigo 3º do Decreto nº 22.685 de 2 de Maio de 1933

Revogado pelo Decreto-lei nº 839, de 1938 Revogado pelo Decreto-lei nº 1054, de 1939 Modifica os arts. 45 e 46 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932.

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Art. 3º

O art. 46 do aludido decreto n. 21.241 , passará a ter a seguinte redação: "Aos alunos inabilitados em dois anos sucessivos nos termos do artigo anterior será vedada matrícula nos estabelecimentos de ensino secundaria oficiais, si se tratar de estudante a quem haja sido concedido o favor da gratuidade. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 22.685 /1933