JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 22.685 de 2 de Maio de 1933

Revogado pelo Decreto-lei nº 839, de 1938 Revogado pelo Decreto-lei nº 1054, de 1939 Modifica os arts. 45 e 46 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O § 1º do art. 45 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932 , passará a ter a seguinte redação: "Os alunos inabilitados, com ou sem deficiencia de nota final em mais de uma disciplina de qualquer série, ficarão obrigados a satisfazer as exigencias relativas a trabalhos escolares, frequencia, provas parciais e prova final em todas as disciplinas da série de que fôrem alunos repetentes."

Art. 1º do Decreto 22.685 /1933