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Artigo unico do Decreto nº 22.650 de 27 de Fevereiro de 1947

Aprova projeto e orçamento para execução de obras de ampliação das instalações e aquisição de aparelhamento no porto de Imbituba.

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Art. único

Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 16.398.893,00 (dezesseis milhões, trezentos e noventa e oito mil e oitocentos e noventa e três cruzeiros) que com êste baixam, devidamente rubricados, em substituição, aos que, foram aprovados pelo Decreto número 14.059, de 24 de novembro de 1943, para execução de obras de ampliação das instalações e aquisição de aparelhamento no pôrto de Imbituba, do qual é concessionária a "Companhia Docas de Imbituba.

Art. unico do Decreto 22.650 /1947