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Decreto nº 22.650 de 27 de Fevereiro de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para execução de obras de ampliação das instalações e aquisição de aparelhamento no porto de Imbituba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.


Art. único

Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 16.398.893,00 (dezesseis milhões, trezentos e noventa e oito mil e oitocentos e noventa e três cruzeiros) que com êste baixam, devidamente rubricados, em substituição, aos que, foram aprovados pelo Decreto número 14.059, de 24 de novembro de 1943, para execução de obras de ampliação das instalações e aquisição de aparelhamento no pôrto de Imbituba, do qual é concessionária a "Companhia Docas de Imbituba.


EURICO G. DUTRA Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1947

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