Decreto nº 22.650 de 27 de Fevereiro de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projeto e orçamento para execução de obras de ampliação das instalações e aquisição de aparelhamento no porto de Imbituba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Art. único
Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 16.398.893,00 (dezesseis milhões, trezentos e noventa e oito mil e oitocentos e noventa e três cruzeiros) que com êste baixam, devidamente rubricados, em substituição, aos que, foram aprovados pelo Decreto número 14.059, de 24 de novembro de 1943, para execução de obras de ampliação das instalações e aquisição de aparelhamento no pôrto de Imbituba, do qual é concessionária a "Companhia Docas de Imbituba.
EURICO G. DUTRA Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1947