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    3. Decreto 22.650 de 27 de Fevereiro de 1947

    Coração para favoritarDecreto 22.650 de 27 de Fevereiro de 1947

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, Decreta:

    Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.


    Art. unico

    Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 16.398.893,00 (dezesseis milhões, trezentos e noventa e oito mil e oitocentos e noventa e três cruzeiros) que com êste baixam, devidamente rubricados, em substituição, aos que, foram aprovados pelo Decreto número 14.059, de 24 de novembro de 1943, para execução de obras de ampliação das instalações e aquisição de aparelhamento no pôrto de Imbituba, do qual é concessionária a "Companhia Docas de Imbituba.


    EURICO G. DUTRA Clovis Pestana

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1947