Artigo 9º do Lei da Usura | Decreto nº 22.626 de 7 de Abril de 1933
Dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Não é valida a clausula penal superior á importância de 10% do valor da divida.
Dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoNão é valida a clausula penal superior á importância de 10% do valor da divida.