Artigo 1º do Decreto nº 226 de 10 de Outubro de 1991
Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Ministro do Exército a reduzir a menos de 10 (dez) meses a duração do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1991.