JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 226 de 10 de Outubro de 1991

Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o Ministro do Exército a reduzir a menos de 10 (dez) meses a duração do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1991.

Art. 1º do Decreto 226 /1991