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    3. Decreto 226 de 10 de Outubro de 1991

    Coração para favoritarDecreto 226 de 10 de Outubro de 1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal, e o artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969, DECRETA:

    Brasília, 10 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o Ministro do Exército a reduzir a menos de 10 (dez) meses a duração do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1991.

    Art. 2º

    O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1991