Artigo 5º do Decreto nº 2.259 de 20 de Junho de 1997
Regulamenta a legislação do imposto de renda na parte relativa a incentivos fiscais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta a legislação do imposto de renda na parte relativa a incentivos fiscais.
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